O "Dia Mundial da Água" foi proposto pela ONU, em
22 de março de 1992, durante a Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi publicado o documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água" reproduzido a seguir;
1. A
água faz parte do patrimônio do planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada
região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A
água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal,
animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima,
a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular,
da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5. A
água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as
gerações presentes e futuras.
6. A
água não é uma doação gratuita da natureza; ela
tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A
água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral,
sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se
chegue a uma situação de esgotamento ou
de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A
utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação
jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve
ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A
gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a
Terra.
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